O Varzim Sport Club vem por este meio comunicar que foi notificado da decisão final do processo judicial vulgarmente denominado “processo-estádio”.
Como havíamos já explicado, apesar do acórdão do Tribunal da Relação do Porto ter reconhecido total razão ao Varzim SC no litígio com a FAMENC e a HAGEN e o ter absolvido de pagar todas as quantias que eram reclamadas e que ascendiam a muitos milhões de euros, havia uma parte em que esta decisão não era definitiva. Pois quanto à parte em que a primeira instância havia condenado o Clube – no pagamento dos impostos pagos à DGCI pela FAMENC e a HAGEN durante a vigência do contrato – havia nesta parte hipótese de recurso pelas Autoras para o Supremo Tribunal de Justiça, como efectivamente veio a ocorrer.
E o Supremo Tribunal de Justiça veio agora julgar, por decisão que já não admite qualquer recurso, pela condenação do Clube no valor de 672.682,76 € acrescido de juros desde a citação até efectivo e integral pagamento, por ter considerado que as quantias que a FAMENC e HAGEN entregou à DGCI para pagamento de passivo fiscal do Clube não têm a natureza de sinal e têm de ser devolvidas.
Apesar desta decisão, o Clube mantém a plena propriedade dos terrenos do Estádio bem como dos terrenos adquiridos no Parque da Cidade, pelo que nenhuma das decisões tomadas pelos senhores associados nas últimas assembleias-gerais fica beliscada e esta Direcção mantém todas as diligências que estão em curso para dar execução ao deliberado.
A Direcção do Varzim Sport Club está a diligenciar para que sejam auscultados todos os órgãos sociais do Clube, mormente a assembleia geral de associados, para dar voz aos associados e todos verem as suas dúvidas esclarecidas.
Esta é só mais uma dificuldade, mas nada nos afastará do nosso caminho, com “alma, raça, orgulho e vida”.
A Direcção do Varzim Sport Club
