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2 1 RibeiraBr.
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Camacha 2 0 Oliveiren.
Lousada 0 3 Fafe
Merelinen.
1 1 Ribeirão
Mirandela 3 2
MarítimoB


 
Classificação

 

1.º 

Varzim 68
2.º Fafe 54
3.º
Chaves
54
4.º Mirandela 52
5.º Limianos 44
6.º Ribeirão 44
7.º Tirsense 44
8.º RibeiraBr. 42
9.º Famalicão 39
10.º Macedo 39
11.º Vizela 38
12.º MarítimoB 38
13.º Camacha 34
14.º Lousada 32
15.º Merelinen. 16
16.º Oliveiren.

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COMUNICADO - Direitos de Transferência do atleta Júlio Alves
Tendo em conta o teor da nota divulgada pela Direção do Rio Ave F.C. no seu site oficial a propósito dos direitos na transferência do atleta Júlio Alves, a Direção do Varzim Sport Club, no estrito cumprimento dos deveres de verdade e transparência, bem como de salvaguarda do bom nome e honra dos seus Órgãos Sociais, particularmente do seu Presidente da Direção e do Clube que representa, vem tornar público o seguinte...

No mês de Julho de 2010, o Sr. Presidente da Direção do Rio Ave FC, António da Silva Campos, anunciou direta e pessoalmente ao Sr. Presidente da Direção do Varzim Sport Club, a intenção de propor ao atleta Júlio Alves um contrato profissional.
Dado que, a acontecer essa profissionalização, seria legalmente devida ao Varzim Sport Club a inevitável compensação pelos direitos de formação, o Sr. Presidente do Rio Ave FC, propôs ao Varzim Sport Club, na pessoa do seu Presidente da Direção, um ACORDO mediante o qual o Varzim SC prescindiria desses direitos e do correspetivo montante e, em troca, receberia 10% (dez por cento) do valor de uma futura e eventual transferência do atleta.  
À data, o Sr. Presidente da Direção do Rio Ave FC justificou a sua proposta com a circunstância de o clube não possuir disponibilidade financeira para dispor da verba compensatória a favor do Varzim SC. 
O ACORDO foi aceite, tendo o Sr. Presidente da Direção do Rio Ave FC ficado então incumbido de o formalizar e enviar à Direção do Varzim SC, a fim de ser assinado. 
Como tal não sucedeu, o Varzim SC elaborou um documento/minuta com os termos do ACORDO propostos, tendo esse documento sido entregue, em mão, ao Sr. Presidente da Direção do Rio Ave FC, pelo Sr. Presidente da Direção do Varzim SC, no dia 27 de Janeiro de 2011, na reunião do Conselho de Presidentes da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), que teve lugar no Hotel Tiara, na cidade do Porto. 
A entrega aconteceu na presença de diversas personalidades, particularmente na do Diretor Geral do Varzim SC, Dr. Nuno Ribeiro. 
Nessa ocasião, o Sr. Presidente da Direção do Rio Ave FC rececionou e leu o documento, expressou a sua concordância e levou-o consigo sob compromisso de o formalizar em ACORDO e o enviar ao Varzim SC para assinatura. 
Nenhum documento, porém, foi enviado ao Varzim SC. 
Mantendo o propósito de honrar o compromisso estabelecido, o Varzim SC tomou então a iniciativa de elaborar o documento e de o endereçar, inclusive já assinado pelos seus dirigentes, ao Rio Ave FC, em carta de 07 de Abril de 2011, documento cujo teor integral pode consultar AQUI
A essa carta, respondeu o Sr. Presidente do Rio Ave FC por carta de 11 de Abril de 2011, cujo teor poderá consultar AQUI
Nos termos desta missiva e sob o “Assunto: Profissionalização do Atleta Júlio Alves”, admite textualmente o Sr. Presidente do Rio Ave FC, que “sobre o assunto em epígrafe trocamos várias vezes impressões, visando conjugarem-se interesses sobre o assunto”
Por consequência, o Sr. Presidente da Direção do Varzim SC, persistindo ainda em honrar o ACORDO proposto pelo Sr. Presidente da Direção do Rio Ave FC, remeteu-lhe em 11 de Maio de 2011, a carta de resposta, que igualmente pode consultar AQUI
Com data de 20 de Maio de 2011, o Sr. Presidente da Direção do Rio Ave FC dirigiu ao Varzim SC a carta, cujo teor integral poderá conhecer AQUI .
Nesta carta, o Sr. Presidente da Direção do Rio Ave depois de afirmar que “no caso da transferência do atleta Júlio Alves, o Varzim SC terá a devida compensação nos termos legais em vigor...”, admite expressamente a disponibilidade do Rio Ave FC para “tentar promover uma reunião em que, para além dos nossos Clubes, estejam presentes o empresário e o pai do jogador, já que um eventual acordo só é possível com o envolvimento de todas as partes interessadas”
Finalmente, em 14 de Junho de 2011, o Sr. Presidente da Direção do Varzim Sport Club remeteu ao Rio Ave FC, na pessoa do seu Presidente da Direção, a carta que poderá consultar AQUI .
Mais do que considerações óbvias de natureza legal que a Direção do Varzim Sport Club conhece e domina, são os FACTOS que a Direção do Varzim Sport Club decidiu agora tornar públicos que repõem a verdade, qualificam o carácter e definem os princípios que cada um dos intervenientes usa.  
Compreendemos que, ao tempo em que propôs o ACORDO, o Sr. Presidente da Direção do Rio Ave FC não previa que o atleta Júlio Alves viesse a ser transferido, como também não o previa, aliás, o Sr. Presidente da Direção do Varzim Sport Club.
Nesse pressuposto, compreendemos também que, ao propor que o Varzim SC prescindisse dos direitos de formação do atleta, o Sr. Presidente da Direção do Rio Ave FC apenas pretendesse ficar desobrigado de pagar ao Varzim Sport Club os inerentes direitos.
Já não compreendemos, porém, e muito menos aceitamos, que o Sr. Presidente da Direção do Rio Ave FC, perante a realidade da inesperada transferência do atleta e na iminência de ter de ressarcir o Varzim SC da quantia equivalente à percentagem que ele próprio propôs, tenha optado por reduzir a meras conversas e impressões um verdadeiro contrato que dirigiu ao Varzim SC sob proposta de ACORDO. 
Cremos ser de absoluta clareza para todos, que o Sr. Presidente da Direção do Varzim Sport Club jamais entregaria em mão ao Sr. Presidente da Direção do Rio Ave uma minuta de acordo, tal como não lhe teria enviado posteriormente esse mesmo acordo formalizado e assinado, se as conversações entre ambos não tivessem passado de simples impressões e conversas.
Como igualmente acreditamos ser de mediana inteligência concluir que o Sr. Presidente da Direção do Rio Ave FC também não teria rececionado e aceite a minuta com os termos do acordo em 27 de Janeiro de 2011 na referida reunião do Conselho de Presidentes da LPFP, se tal não correspondesse ao que ele próprio havia proposto e acordado.  
Finalmente, é pertinente dizer que, se não tivesse existido ACORDO, não haveria qualquer razão, pessoal ou legal, para o Sr. Presidente da Direção do Rio Ave FC lembrar, como faz na sua carta de 11 de Abril de 2011 “…que, caso se concretize uma transferência, todos terão as devidas compensações nos termos da legislação em vigor”, uma vez que, na ausência de acordo em contrário, ao Varzim Sport Club apenas seriam legalmente devidos os direitos resultantes da profissionalização do atleta, não lhe assistindo quaisquer direitos derivados da sua transferência.
Pela mesma razão, ou seja, se o Sr. Presidente da Direção do Rio Ave FC defende que não houve qualquer acordo, a Direção do Varzim SC não entende qual o objetivo de levar a efeito uma “…reunião em que, para além dos nossos Clubes, estejam presentes o empresário e o pai do jogador, já que um eventual acordo só é possível com o envolvimento de todas as partes interessadas” – carta de 20 de Maio de 2011. Não percebemos, em face da alegada inexistência de acordo, repete-se, a necessidade dessa reunião “com o envolvimento das partes interessadas”, pois a mesma seria totalmente inútil, dado que a repartição dos direitos dos Clubes envolvidos está previamente definida na legislação em vigor. Até porque o Varzim SC mantém intactos, até hoje, todos os direitos inerentes à formação do atleta. 

Estes são os FACTOS. Para bom entendedor… 

Importa dizer, por fim, que as instituições e os seus dirigentes sempre nos mereceram todo o respeito.

Em casos como este, porém, apenas as Instituições, como é o caso do Rio Ave FC, nos podem merecer respeito e consideração.
Até porque as Instituições permanecem e os Presidentes passam.
Para bem do dirigismo em geral e do futebol em particular, ainda bem que alguns passam.

A DIREÇÃO DO VARZIM SPORT CLUB

 
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