23-Mai-2012



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Varzim
2 1 RibeiraBr.
Famalicão 3 2 Macedo
Chaves 3 4
Vizela
Limianos 2 1 Tirsense
Camacha 2 0 Oliveiren.
Lousada 0 3 Fafe
Merelinen.
1 1 Ribeirão
Mirandela 3 2
MarítimoB


 
Classificação

 

1.º 

Varzim 68
2.º Fafe 54
3.º
Chaves
54
4.º Mirandela 52
5.º Limianos 44
6.º Ribeirão 44
7.º Tirsense 44
8.º RibeiraBr. 42
9.º Famalicão 39
10.º Macedo 39
11.º Vizela 38
12.º MarítimoB 38
13.º Camacha 34
14.º Lousada 32
15.º Merelinen. 16
16.º Oliveiren.

10

 

 
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ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (Acto Eleitoral)

Nos termos do nº 2 do art. 13º, dos Estatutos e do art. 11º do Regulamento Eleitoral do Varzim Sport Club, convocam-se os Exmos Associados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária a realizar no próximo dia 29 de Maio de 2010, Sábado, a partir das 09:30h, na sede do Clube, no Estádio, sito na Rua do Varzim Sport Club, na Póvoa de Varzim, com a seguinte ordem de trabalhos...



Ponto único Eleição dos Corpos Gerentes para o triénio 2010/2012.

Se à hora marcada não estiver presente o número legal de sócios, a Assembleia funcionará trinta minutos depois com qualquer número de sócios presentes.

O acto eleitoral terá lugar na sede social do clube iniciando-se o sufrágio, por escrutínio secreto (art. 3º, do Regulamento Eleitoral), às 10:00h e prolongando-se até às 19:00h, de acordo com o estipulado no art. 14º, do Regulamento Eleitoral.

As candidaturas aos Órgãos Sociais terão que ser apresentadas e entregues, nos termos dos arts. 4º e 5º, do Regulamento Eleitoral, na secretaria do Clube e dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até 15 dias antes do acto eleitoral, conforme o disposto no art. 6º, do Regulamento Eleitoral.

Nos termos do art. 1º do Regulamento Eleitoral poderão exercer o direito de voto os sócios do clube designados como efectivos no Regulamento Interno e os sócios auxiliares maiores desde que tenham a quota do mês de Abril de 2010 e que se tenham tornado sócios antes do dia 28 de Fevereiro de 2010 (art. 7º, b), dos Estatutos).

O associado deverá identificar-se perante a mesa de voto com o seu cartão de sócio e a vinheta da quota do mês de Abril de 2010, nos termos do art. 17º, do Regulamento Eleitoral.

No caso de haver uma só lista concorrente às eleições, a hora do início da votação e encerramento das urnas poderá ser alterada. Neste caso a Mesa da Assembleia Geral comunicará por avisos em locais públicos e comunicação social a respectiva alteração.

 
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